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Acessibilidade

A afixação do Símbolo de Acessibilidade não garante que este sítio seja 100% acessível. A utilização deste símbolo demonstra, unicamente, um esforço em aumentar a acessibilidade deste sítio em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros Nº 97/99 sobre acessibilidade dos sítios da administração pública na Internet pelos cidadãos com necessidades especiais. Assim, foram utilizadas as mais recentes e universais normas de acessibilidade, que proporcionam uma boa experiência de navegação a todos quantos visitam este site, independentemente das suas limitações.

Foi nossa intenção construir um site em conformidade com as diretivas WCAG 2.0 (Web Content Acessibility Guidelines 1.0)  e com as especificações do W3C (World Wide Web Consortium). Para isso usámos os standards HTML5 e CSS3. Não nos responsabilizamos, contudo, por conteúdos que pela sua natureza sejam inacessíveis a alguns utilizadores, como é o caso dos vídeos.

Atalhos de teclado

  • Ctrl + para aumentar tamanho de letra
  • Ctrl - para diminuir tamanho de letra
  • Ctrl 0 (Zero) - para restaurar tamanho de letra

 

Se se justificar, poderão vir a ser desenvolvidos novos atalhos.

 

Visualizadores

Para visualizar corretamente todas as páginas, deverá verificar se tem instalados os seguintes programas: Acrobat Reader e Flash Player ou Shockwave. Caso não tenha, poderá obtê-los gratuitamente nos seguintes sites:

Modo de alto contraste

Para exibir páginas no modo alto contraste, siga estes passos:

1. No Internet Explorer, no menu Ferramentas, clique em Opções da Internet e, na guia Geral, clique no botão Acessibilidade.
2. Marque as caixas de seleção Ignorar cores especificadas em páginas da Web, Ignorar estilos de fontes especificados em páginas da Web e Ignorar tamanhos de fontes especificados em páginas da Web e clique em OK.

Texto alternativo

As imagens utilizadas no site da AFA têm texto alternativo, que permite atribuir uma descrição à imagem para sistemas de reconhecimento de texto (sistema TTS) e outras tecnologias de apoio.

 

Ligações de enquadramento sobre acessibilidade
 

Portugal transpõe Diretiva (UE) 2016/2102 através do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro - Acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis

Acessibilidade Digital Governo